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LEI DE INCENTIVO À CULTURA · PRONAC 265397

Sua empresa pode destinar parte do Imposto de Renda devido a um projeto cultural incentivado.

O Dança Carajás Festival 2026 está autorizado a captar até R$ 515.592,48 pelo mecanismo federal de incentivo à cultura, com enquadramento no Art. 18.

Para empresas elegíveis, o patrocínio incentivado combina segurança fiscal, associação institucional de marca e uma parceria cultural integralmente gratuita para o público.

PRONAC 265397
ART. 18
R$ 515.592,48 AUTORIZADOS
100% GRATUITO

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SITUAÇÃO DO PROJETO

Projeto autorizado a captar até R$ 515.592,48.

O valor autorizado representa o teto oficial de captação do Dança Carajás Festival 2026. Valor autorizado não significa valor já captado.

PRONAC265397

Identificação oficial do projeto no mecanismo federal.

EnquadramentoArt. 18

Incentivo com dedução integral do valor incentivado, respeitados os limites fiscais aplicáveis.

Teto autorizadoR$ 515.592,48

Limite máximo oficial de captação incentivada.

Acesso100% gratuito

Programação pública sem cobrança de ingresso ou taxa prevista no projeto.

ENTENDA O MECANISMO

Como o Art. 18 funciona para a empresa.

O incentivo permite que uma empresa elegível destine parte do Imposto de Renda devido a um projeto cultural autorizado, respeitando seu limite fiscal e as regras vigentes.

01
A empresa tem Imposto de Renda devido

Parte desse imposto pode ser destinada a projeto cultural autorizado.

↓
02
Valida elegibilidade e limite fiscal

Fiscal ou contabilidade confirma regime tributário, limite disponível e condições aplicáveis.

↓
03
Escolhe um projeto autorizado

O Dança Carajás Festival 2026 está identificado pelo PRONAC 265397 e enquadrado no Art. 18.

↓
04
Formaliza a parceria

Valor, documentação e instruções oficiais são confirmados antes do aporte.

↓
05
Utiliza o incentivo fiscal

A dedução ocorre dentro do limite fiscal disponível e das regras aplicáveis ao incentivador.

PESSOA JURÍDICA ELEGÍVELaté 4% do IR devido

Para empresas tributadas com base no lucro real, conforme situação fiscal e regras aplicáveis.

PESSOA FÍSICA ELEGÍVELaté 6% do IR devido

Observadas as regras fiscais aplicáveis à declaração do incentivador.

Validação interna continua necessária. A disponibilidade do limite e o tratamento tributário devem ser confirmados pela área fiscal ou contábil do incentivador.

INCENTIVO FISCAL & PATROCÍNIO

O benefício fiscal e a parceria comercial são complementares.

O incentivo fiscal define como o aporte pode ser tratado tributariamente. A estrutura da parceria define como a marca se relaciona com o festival.

Incentivo fiscal

  • Art. 18
  • limite tributário
  • formalização
  • aporte
  • documentação fiscal aplicável

Patrocínio cultural

  • associação institucional de marca
  • propriedades e ativações
  • conteúdo e relacionamento
  • FestON
  • evidências e relatórios conforme escopo
Neste núcleo comercial, trabalhamos com patrocínio. Patrocínio e doação possuem naturezas distintas; o patrocínio admite retorno institucional de imagem dentro das regras aplicáveis.

FLUXO OFICIAL DO APORTE

O recurso não é transferido para uma conta comercial comum.

O aporte incentivado segue a conta oficial de captação vinculada ao projeto e ao mecanismo federal.

Da decisão ao registro do incentivo.

Os dados bancários e instruções de aporte são fornecidos durante a formalização e devem ser conferidos antes do depósito.

01Empresa

Valida elegibilidade e intenção de patrocínio.

02Formalização

Confirma valor, documentos e instruções.

03Conta oficial

O aporte segue a conta de captação vinculada ao projeto.

04Registro

O incentivo é identificado conforme as regras vigentes.

05Execução

O projeto segue o plano aprovado; a parceria, o escopo contratado.

Segurança: nunca realize aporte incentivado com base apenas em dados bancários recebidos informalmente. Confirme PRONAC, documentação e instruções oficiais com a equipe responsável e sua área fiscal.

CHECKLIST DO INCENTIVADOR

Antes do aporte, a empresa normalmente valida quatro pontos.

Regime tributário

A empresa é elegível ao mecanismo?

Limite fiscal

Qual é o limite disponível para incentivo?

Compliance

Quais documentos e aprovações internas são exigidos?

Formalização

Valor, projeto, patrocinador, fluxo e documentação estão corretos?

ANÁLISE FISCAL, JURÍDICA E INSTITUCIONAL

Informações para a empresa avaliar a parceria com segurança.

A documentação pertinente ao projeto e à formalização pode ser disponibilizada ao longo do processo comercial, conforme aplicável.

Dados do projeto

  • identificação
  • PRONAC
  • enquadramento
  • valor autorizado

Proposta comercial

  • cota
  • propriedade
  • ativação
  • direitos e limites
  • indicadores aplicáveis

Formalização

  • documentos pertinentes
  • instrumentos aplicáveis
  • instruções oficiais de aporte

Comprovação da parceria

  • registros e relatórios conforme o escopo contratado

ACOMPANHAMENTO DA PARCERIA

Como sua empresa gostaria de acompanhar e comprovar a parceria?

Selecione os tipos de evidência mais relevantes para sua análise interna. Essas preferências serão consideradas junto às demais informações antes da recomendação final.

COMPROVAÇÃO

O que é mais importante para sua empresa receber?

Você pode indicar mais de uma necessidade. A escolha registra preferências para o diagnóstico e não cria automaticamente uma entrega fora do escopo contratado.

Preferências registradas

RETORNO INSTITUCIONAL

O incentivo fiscal não elimina o valor comercial da parceria.

O patrocínio pode combinar retorno institucional de imagem, propriedades, ativações, conteúdo, relacionamento e comprovação — sempre dentro do escopo contratado e das regras aplicáveis.

O que permanece dentro da parceria

A proposta comercial organiza a presença e o relacionamento da marca com o Dança Carajás sem alterar as regras de execução do projeto incentivado.

Marcas obrigatórias permanecem preservadas. Pronac, Ministério da Cultura, Governo Federal e demais assinaturas institucionais aplicáveis coexistem com a hierarquia comercial do patrocinador.

DÚVIDAS IMPORTANTES

O essencial antes de avançar.

O Dança Carajás possui PRONAC?

Sim. O Dança Carajás Festival 2026 está identificado pelo PRONAC 265397 e autorizado a captar até R$ 515.592,48.

O projeto está enquadrado no Art. 18?

Sim. O projeto está enquadrado no Art. 18 da Lei de Incentivo à Cultura.

Qual empresa pode utilizar o incentivo?

No caso de pessoa jurídica, o mecanismo é aplicável a empresas tributadas com base no lucro real, observados limites e condições fiscais vigentes.

O patrocínio permite retorno de marca?

Sim. Patrocínio admite retorno institucional de imagem dentro das regras aplicáveis e da proposta contratada.

O aporte vai para uma conta comum da produtora?

Não. O aporte incentivado segue a conta oficial de captação vinculada ao mecanismo.

Registrar preferências de comprovação reserva alguma cota?

Não. As preferências alimentam o diagnóstico. Disponibilidade comercial e formalização são confirmadas separadamente.

Fontes oficiais para conferência

  • Ministério da Cultura — Lei de Incentivo à Cultura / Lei Rouanet
  • SALIC — consulta pelo PRONAC 265397
  • Lei nº 8.313/1991
  • Instrução Normativa MinC vigente aplicável ao mecanismo

PRÓXIMA CAMADA DE CONFIANÇA

Do incentivo ao impacto cultural.

Depois de entender como o aporte funciona, veja o que a parceria ajuda a viabilizar no território.

IMPACTO ESG/CULTURAL

Conheça a dimensão de impacto do Dança Carajás.

Entenda como formação, acesso, território, economia criativa, memória e participação se conectam à entrega cultural do festival.