Identificação oficial do projeto no mecanismo federal.
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O Dança Carajás Festival 2026 está autorizado a captar até R$ 515.592,48 pelo mecanismo federal de incentivo à cultura, com enquadramento no Art. 18.
Para empresas elegíveis, o patrocínio incentivado combina segurança fiscal, associação institucional de marca e uma parceria cultural integralmente gratuita para o público.
O valor autorizado representa o teto oficial de captação do Dança Carajás Festival 2026. Valor autorizado não significa valor já captado.
Identificação oficial do projeto no mecanismo federal.
Incentivo com dedução integral do valor incentivado, respeitados os limites fiscais aplicáveis.
Limite máximo oficial de captação incentivada.
Programação pública sem cobrança de ingresso ou taxa prevista no projeto.
O incentivo permite que uma empresa elegível destine parte do Imposto de Renda devido a um projeto cultural autorizado, respeitando seu limite fiscal e as regras vigentes.
Parte desse imposto pode ser destinada a projeto cultural autorizado.
Fiscal ou contabilidade confirma regime tributário, limite disponível e condições aplicáveis.
O Dança Carajás Festival 2026 está identificado pelo PRONAC 265397 e enquadrado no Art. 18.
Valor, documentação e instruções oficiais são confirmados antes do aporte.
A dedução ocorre dentro do limite fiscal disponível e das regras aplicáveis ao incentivador.
Para empresas tributadas com base no lucro real, conforme situação fiscal e regras aplicáveis.
Observadas as regras fiscais aplicáveis à declaração do incentivador.
O incentivo fiscal define como o aporte pode ser tratado tributariamente. A estrutura da parceria define como a marca se relaciona com o festival.
O aporte incentivado segue a conta oficial de captação vinculada ao projeto e ao mecanismo federal.
Os dados bancários e instruções de aporte são fornecidos durante a formalização e devem ser conferidos antes do depósito.
Valida elegibilidade e intenção de patrocínio.
Confirma valor, documentos e instruções.
O aporte segue a conta de captação vinculada ao projeto.
O incentivo é identificado conforme as regras vigentes.
O projeto segue o plano aprovado; a parceria, o escopo contratado.
A empresa é elegível ao mecanismo?
Qual é o limite disponível para incentivo?
Quais documentos e aprovações internas são exigidos?
Valor, projeto, patrocinador, fluxo e documentação estão corretos?
A documentação pertinente ao projeto e à formalização pode ser disponibilizada ao longo do processo comercial, conforme aplicável.
Selecione os tipos de evidência mais relevantes para sua análise interna. Essas preferências serão consideradas junto às demais informações antes da recomendação final.
Você pode indicar mais de uma necessidade. A escolha registra preferências para o diagnóstico e não cria automaticamente uma entrega fora do escopo contratado.
O patrocínio pode combinar retorno institucional de imagem, propriedades, ativações, conteúdo, relacionamento e comprovação — sempre dentro do escopo contratado e das regras aplicáveis.
A proposta comercial organiza a presença e o relacionamento da marca com o Dança Carajás sem alterar as regras de execução do projeto incentivado.
Sim. O Dança Carajás Festival 2026 está identificado pelo PRONAC 265397 e autorizado a captar até R$ 515.592,48.
Sim. O projeto está enquadrado no Art. 18 da Lei de Incentivo à Cultura.
No caso de pessoa jurídica, o mecanismo é aplicável a empresas tributadas com base no lucro real, observados limites e condições fiscais vigentes.
Sim. Patrocínio admite retorno institucional de imagem dentro das regras aplicáveis e da proposta contratada.
Não. O aporte incentivado segue a conta oficial de captação vinculada ao mecanismo.
Não. As preferências alimentam o diagnóstico. Disponibilidade comercial e formalização são confirmadas separadamente.
Depois de entender como o aporte funciona, veja o que a parceria ajuda a viabilizar no território.